TUTORIA L GICA E ARG
A autora do livro Maria Francisca Carneiro trata este tema ou este lema Lógica de uma maneira muito diferente, pois pelo o que parece outros autores falam deste assunto de outra maneira. Mas lendo alguns outros artigos da autora o significado de Lógica no Direito pra ela seria: Admitir a existência de uma verdade no Direito significa admitir a existência da lógica jurídica e não simplesmente da argumentação. Ou seja, lógica não é argumentar e sim compreender e sim sempre na verdade.
Ela tratou os temas do direito de um modo muito franco e direto e sempre colocava os pontos relacionados a lógica. Por exemplo o dano moral, ele praticamente está em todos os ramos do Direito, esse é um interesse jurídico de muitos na atualidade.
Outro tema que Maria Carneiro cita no seu livro é a Lógica Heterodoxa. Fiz uma breve pesquisa sobre isso: Podem ser chamadas de lógicas não clássicas ou heterodoxas. As lógicas rivais da clássica provaram que o pensamento lógico racional pode se exercitar mesmo sem obedecer às milenares “leis fundamentais do pensamento”
Alguns autores chamam também de Lógica Paraconsistente. A lógica paraconsistente inclui-se entre as chamadas lógicas não clássicas heterodoxas, por derrogar alguns dos princípios basilares da Lógica clássica, tais como o princípio da contradição: segundo a Lógica Paraconsistente, uma sentença e a sua negação podem ser ambas verdadeiras, ela apresenta alternativas a proposições, cuja conclusão pode ter valores além de verdadeiro e falso, tais como indeterminado e inconsistente.
Maria Francisca Carneiro.
Advogada, Bacharel em Filosofia, especialista em Ciências Biopsíquicas, mestre em educação e doutora em Direito. Professora adjunta na Universidade Federal do Paraná, na disciplina de Metodologia do Trabalho Científico em Direito, tendo lecionado Sociologia, Metodologia e Filosofia em outras Faculdades de Direito.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
1) Judice online