Tutelas de Urgencia
Professor João Américo
27/09/2013
Trata-se de uma medida cautelar ajuizada por Eloísio Antônio da Silva, com pedido de liminar, em desfavor de Aluízio Gonçalves Santiago e da Coligação Monte Negro para Todos pretendendo a concessão de efeito suspensivo à sentença que afastou o requerente do cargo de Prefeito do Município de Monte Negro/RO.
O Requerente alega que se elegeu prefeito do citado Município em 2004 e o segundo colocado naquele pleito, Aluízio Gonçalves Santiago, apresentou recurso contra a sua diplomação, fundamentado em sentença proferida nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, na qual ficou configurado o abuso de poder econômico em proveito do atual requerente.
O TRE/RO, no julgamento do Recurso Contra Diplomação n° 087/2004, cassou o diploma de Eloísio Antônio da Silva, ora requerente, e aplicou-lhe sanção de inelegibilidade por três anos, contados a partir das eleições de 2004, sendo este julgado confirmado pelo TSE.
A Corte Regional, executando o decisum, determinou a realização de novas eleições para o cargo de prefeito em Monte Negro/RO.
O requerente pleiteou registro de sua candidatura para concorrer na renovação das eleições, uma vez que o acórdão que lhe cassara o mandato e o condenara em inelegibilidade não havia transitado em julgado.
Os atuais requeridos impugnaram o pedido de registro, todavia, este foi deferido conforme sentença. Consequentemente, Eloísio A. da Silva pôde concorrer no novo pleito, realizado em 2006. O requerente venceu a renovação das eleições, sendo diplomado e empossado no cargo de prefeito. Em razão da nova diplomação de Eloísio A. da Silva, requeridos apresentaram novo recurso contra diplomação, o qual foi desprovido peia Corte Regional em razão de os fatos a ele imputados referirem-se à eleição realizada em 2004, e não à renovação do pleito, ocorrida em 2006. Por seu turno, o Recurso Contra Diplomação relativo às eleições de 2004, que cassou o diploma do