tutela
Ana Carolina Brochado Teixeira
Renata de Lima Rodrigues
1. Menoridade versus incapacidade: breve remissão crítica ao regime das incapacidades 2. A importância do discernimento para a validade dos atos jurídicos 3. Melhor interesse e direitos fundamentais da criança e do adolescente 4. Autonomia nas situações existenciais e o confronto com o exercício da autoridade parental 4.1. Autonomia nas relações familiares 4.2. Estudo de caso: adolescente britânica renuncia a tratamento médico 5. Notas conclusivas: por um direito infantil à auto-determinação 6. Referências Bibliográficas.
1. Menoridade versus incapacidade: breve remissão crítica ao regime das incapacidades
Há uma equivocada coincidência entre as noções de menoridade e incapacidade, tal como refletido nos artigos 3º e 4º do CC, nos quais os menores são invariavelmente classificados como incapazes, variando somente o grau de inabilitação para a vida civil, conforme a idade. Dentre todas as hipóteses previstas pelo regime das incapacidades, a única automática - ou seja, que não prescinde de declaração judicial - é a menoridade, em virtude de o legislador presumir a falta de discernimento parcial ou total daquelas pessoas que não atingiram a maioridade ou idade legal.
Já apontamos que uma das críticas mais graves que fazemos ao regime das incapacidades1 consiste na existência de categorias aprioristicamente determinadas, que se consubstanciam num rol de pessoas que se enquadram entre absoluta e relativamente incapazes, sem considerar que os motivos geradores da incapacidade têm natureza diversa – imaturidade e infinitas causas psicofísicas - e cada uma dessas circunstâncias afeta o discernimento do indivíduo de uma maneira específica2.
Contudo, acreditamos que um dos maiores equívocos que o regime das incapacidades pode representar contemporaneamente é o fato de confundir