Tutela e garantias de creditos
CURSO DE GRADUAÇÃO BACHAREL EM DIREITO
ooooooooooooooo oooooooooooooooooo TUTELA E GARANTIAS DE CRÉDITOS; ASTREINTES, FIANÇA, PRIVILÉLIOS, PENHOR E HIPOTECA.
SÃO MATEUS
20/03/2013
TUTELA E GARANTIAS DE CRÉDITOS; ASTREINTES, FIANÇA, PRIVILÉLIOS, PENHOR E HIPOTECA.
Trabalho de direito civil II, realizado pelos alunos do curso de graduação em bacharel de direito, da FACULDADE VALE DO CRICARÉ, como pré-requisito para a obtenção de nota.
Professor:
São Mateus
20/03/2013
INTRODUÇÃO
TUTELA E GARANTIAS DE CRÉDITOS Segundo Fernando Noronha, débito e responsabilidade são assuntos distintos, sendo que o primeiro consistente no dever de realizar um prestação e a segunda tem como característica a consequência imediata da não satisfação do debito, ou seja, a responsabilidade se origina através do inadimplemento da prestação. Para tratar o assunto existem duas correntes doutrinárias. Uma delas e a teoria unitária da obrigação que consiste no dever de realizar um prestação, baseando-se sob a premissa de que a obrigação é uma relação entre dois ou mais sujeitos que tem como objeto a conduta do devedor que em caso de inadimplemento estará sujeito às medidas de tutela de crédito. A segunda é caracterizada como consequência imediata da não satisfação do débito, ou seja, a responsabilidade se origina da observância concreta do inadimplemento da prestação. E a outra e teoria dualista que defende a discriminação entre débito e responsabilidade, sendo uma de natureza pessoal (débito) e outra de natureza patrimonial (responsabilidade) caracterizando-se como distintas e separáveis, a título de exemplificação mencionam-se as obrigações naturais, contrapondo em essência a teoria unitária que admite a impossibilidade de existência de débito e responsabilidade isoladamente.