Tutela e curatela
Os protetores naturais das pessoas enquanto menores são o pai e a mãe. Os adolescentes até os 16 anos, são absolutamente incapazes de responder os atos comuns civis. Dos 16 aos 18 anos a capacidade se torna relativa. Ausente essa capacidade, serão eles representados até os 16, assistidos até os 18. Exercem os pais essa tarefa, através do poder familiar, o qual, o mesmo cessa ao serem completados os 18 anos da maioridade civil, ou mesmo com sua emancipação civil.
Existe a possibilidade de que o menor ou incapaz fique desamparado, no caso de os pais decaírem do poder familiar, morrerem ou ainda, serem declarados ausentes, nessa hipótese a representação é atribuída à terceiro, que será o seu tutor. Esse múnus público da tutela poderá ser atribuído a algum parente, ou mesmo a um estranho, com o objetivo de acompanhar está pessoa menor de idade e administrar os seus bens. Recebe os bens o tutor, entretanto, diferente do direito dos pais, não se torna usufrutuário dos bens do menor.
A instituição da tutela civil é regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dá os ditos poderes ao terceiro para acompanhar o menor, até que mesmo se torne