Tutela Jurisdicional do Consumidor
ASPECTOS GERAIS:
NECESSIDADE DE CONCEDER AS GARANTIAS PROCESSUAIS COMO FORMA DE EFETIVAR OS DIREITOS CONFERIDOS EM LEI PARA O CONSUMIDOR
Os direitos materiais básicos do consumidor devem corresponder as garantias indispensáveis a sua efetivação, deve ser respaldadas com base na realidade e no cotidiano dos cidadãos. Não basta garantir a tutela jurisdicional no plano material é preciso garanti-la também no plano processual, ou seja não basta ter apenas a lei, é necessário aplica-la de forma que defenda o consumidor, principalmente por este se encontrar em situação de vulnerabilidade. É importante ressaltar que o consumidor é um litigante eventual, não tem conhecimento necessário sobre a matéria e não costuma acionar com frequência a justiça para garantir-lhes o seu direito, enquanto o produtor já dispõe de conhecimento sobre a matéria, sendo assim um litigante habitual. É necessário que até as pessoas mais humildes, sem escolaridade e sem conhecimento algum na área de direito do consumidor, possa recorrer a justiça para garantir e efetivar o seu direito de defesa, tendo assim o amplo acesso a justiça e garantindo a igualdade das partes no litigio.
POSSIBILIDADE DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE FORMA INDIVIDUAL E COLETIVA – ARTIGO 81 DO CDC.
A defesa do consumidor pode ser pleiteada de forma individual, quando é apenas do interesse privado, diz respeito ao interesse individual, estritamente particular de cada um. Quando se trata de um interesse coletivo, um interesse público, o consumidor pode através do interesse da coletividade como um todo possibilitar a sua defesa, quando um grupo de pessoas tem algo em comum com seus direitos.
SÃO ADMISSÍVEIS TODAS AS ESPECIES DE AÇÕES CAPAZES DE PROPICIAR A ADEQUADA DEFESA DO CONSUMIDOR.
São admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada e efetiva tutela dos direitos do consumidor. Isso demonstra que para a proteção e defesa do consumidor podem ser propostas ações