Tutela da posse na constituição federal de 1988
Centro de Ciências Sociais Aplicadas
Curso de DIREITO - Campus de Jacarezinho
TUTELA DA POSSE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Análise do Texto “A tutela da posse na Constituição e no novo Código Civil”.
A função social da posse, dispositivos expressivos de sua aplicação e relação com institutos do Código Civil.
Trabalho de Leitura, Pesquisa e Análise.
Acadêmica: Luma Gomes Gândara
Professor de Direito Civil: Lucas Soares da Silva
JACAREZINHO (PR) – 2013
A tutela da posse na Constituição e no novo Código Civil. A função social da posse, eventuais dispositivos expressivos de sua aplicação e relação com institutos do Código Civil.
Prefácio
A tutela da posse no atual sistema jurídico, não pode ser vista, simplesmente, como a exteriorização do direito de propriedade. O instituto da propriedade teve seu caráter de inviolabilidade absoluta associado à influência de ideias fundadas no individualismo, entretanto, recebeu, modernamente, uma configuração relativizadora, inspirada no princípio da função social da propriedade.
A atual Constituição Federal dispõe que a propriedade atenderá a sua função social (art. 5º, XXIII). Nessa ordem, o novo Código Civil proclama que “o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas” (art. 1.228, §1º); e que, “são defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem” (§2º).
Por função social da