Tutela coletiva e processo do trabalho
DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO
Disciplina
Tutela Coletiva e Processo do Trabalho
|O que são os direitos ou interesses coletivos e como é possível tutelá-los no Brasil ante o enfoque individualista encontrado no |
|Ordenamento Jurídico Brasileiro? Como é utilizado na prática trabalhista? |
Aluna:
APRESENTAÇÃO A definição de direitos ou interesses coletivos é formulada pela primeira vez no arcabouço jurídico brasileiro com a instituição do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor no ano de 1990. É o que dispõe o art. 81. Art. 81. Omissis. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste Código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste Código, os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. O núcleo da definição se baseia nos seguintes pontos: a) Deve haver uma determinação dos titulares, ou seja, os possuidores de tais direitos devem, obrigatoriamente, pertencer a um determinado grupo, classe ou categoria, que os identifique ou os determine; b) A relação jurídica base está presente no momento da lesão ou da ameaça entre os titulares ou com a parte contrária; c) O bem jurídico tutelado deve ser considerado como um todo, isto é, sua natureza jurídica se esteia na indivisibilidade.
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