tutela antecipada
DISC: DIREITO PROCESSUAL - CIVIL IV – 7º PERÍODO
17/11/2009
ATIVIDADE COMPLEMENTAR AVALIATIVA
(até 1,0 ponto – 2º nota)
1. O que é processo cautelar de atentado e que conseqüência acarreta?
Conforme os arts. 879 a 881 do CPC – é a medida cautelar que visa à recomposição da situação fática, alterada indevidamente por uma das partes, no curso do processo.
A sentença tem como efeitos: restabelecimento da situação anterior; suspensão da causa principal; proibição da parte (autor ou réu) falar nos autos até a purgação do atentado. A sentença pode ainda condenar a parte a ressarcir o prejudicado em perdas e danos.
2. Onde será julgada a ação de atentado?
Aplica-se o procedimento cautelar geral, mas sem liminar, a ação de atentado será processada e julgada pelo juiz que conheceu originariamente da causa principal, ainda que esta se encontre no tribunal, processa-se em separado.
3. O que é protesto de títulos e qual sua finalidade?
Nada mais é do que um meio de comprovar a falta ou recusa de aceite, de pagamento ou da devolução do título
Que sua finalidade é fundamentalmente, para provar a inadimplência de títulos ou documentos de dívida, fazer contar juros e correção a partir do protesto, interromper a prescrição dos títulos cambiais e recuperar com rapidez parte das dívidas não pagas.
Ex: O credor deve encaminhar o título ao Cartório de Protesto, que notificará o devedor a, em determinado prazo, pagar, exarar o aceite ou promover a devolução, sob pena de protesto. Se o devedor manter-se inerte o protesto se efetivará.
4. O que é apreensão de títulos? Discorra. Medida administrativa extrajudicial, cuja finalidade é garantir ou acautelar direitos cambiários. A intervenção judicial se dá apenas quando o oficial opõe dúvidas à tomada do protesto ou à entrega do respectivo instrumento.
Essa medida é documentação solene ou formal da apresentação do titulo ao devedor, feita através de