TURMA A Sabrina Silva
CAMPUS DE SÃO MIGUEL DO OESTE
CURSO DE DIREITO
SABRINA SILVA
A TUTELA DA EVIDÊNCIA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
SÃO MIGUEL DO OESTE
2014
2
1 TÍTULO DO PROJETO DE PESQUISA
A tutela da evidência no novo código de processo civil.
2 A DELIMITAÇÃO DO TEMA E DO PROBLEMA DE PESQUISA
O presente projeto de pesquisa tem como tema de estudo a “tutela da evidência no novo Código de Processo Civil”. A antecipação de tutela foi inclusa no
CPC a fim de deixar o processo mais célere, visto que, em razão da moralidade do processo judicial, os objetivos da parte autora podem vir a se tornar ineficazes, com base no art. 5º, XXXV da Constituição Federal de 1988. Sabe-se que tal tutela está prevista no atual Código de Processo Civil, em seu artigo 273, o qual permite que, na hipótese de haver fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação, sendo comprovada a verossimilhança de tais alegações, o magistrado antecipe, total ou parcialmente, não somente os efeitos da tutela, como o próprio mérito.
Assim, com a necessidade do aperfeiçoamento do procedimento em vigor, foi elaborado com o anteprojeto no novo Código de Processo Civil (Projeto de Lei nº
8.046/10). Nele, as tutelas de urgência, as quais atualmente são divididas em tutela antecipada (localizada no processo de conhecimento) e o procedimento cautelar (o qual se encontra no livro III, título único da Lei nº 5.869/73, e que exige o “fummus boni juris” e o “periculum in mora”), terão um tratamento unitário, localizado no Título
IX, na parte geral do referido diploma legal, e não mais dentro do livro I ou III.
Diante do exposto e com base no art. 273 da Lei nº 5.869/73 e no art. 278 do
PL nº 8.046/10, questiona-se: Quais são as principais diferenças entre as tutelas de urgência do Código Processual Civil vigente e a tutela da evidência do projeto do novo CPC?
3 OBJETIVOS
3.1 OBJETIVO GERAL
Investigar as diferenças entre as tutelas de urgência da Lei nº 5.869/73 e a