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Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais do Magistério
Público da Educação Básica (PCCS/ MAG)
PROJETO DE LEI N.º ______/2008.
Institui Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos
Profissionais do Magistério Público da Educação Básica
(PCCS/ MAG) da Prefeitura Municipal de Canindé e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 1º - Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais do
Magistério da Educação Básica Municipal de Canindé, em conformidade com o estabelecido nas
Leis Federais n.º 9.394 de 20/12/96, n.º 11.494 de 20/06/07, n.º 11.738 de 16/07/08 e da
Resolução n.º 03 de 03/09/97 do Conselho Nacional de Educação; em compatibilidade com a legislação federal e municipal relativa às normas disciplinadoras da administração de pessoal civil e do magistério.
Art. 2° - Esta lei se aplica aos(às) profissionais da educação básica que exercem funções de Magistério, incluídas as atividades de docência e de suporte pedagógico direto a tais atividades.
Art. 3° - O Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais do Magistério da
Educação Básica (PCCS/ MAG) tem como princípios, a profissionalização e a valorização dos(as) profissionais da educação, tendo em vista a melhoria da qualidade do serviço prestado pela escola pública do Município, assegurando aos seus integrantes:
I - Ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
II - Remuneração condigna dos(as) profissionais em efetivo exercício no magistério;
III - Aperfeiçoamento profissional continuado através de licenciamento periódico remunerado para esse fim;
IV - Estímulo à produtividade e ao trabalho em sala de aula;
V - Progressão baseada na titulação e habilitação, na avaliação de desempenho e no tempo de serviço;
VI - Período reservado a