Turismo
1. Do que é composto um pacote turístico e quais tipos existem?
Normalmente um pacote turístico, nacional ou internacional, é composto da hospedagem, transporte (aéreo, rodoviário, ferroviário etc.), alimentação, traslados ("transfer"), guias locais, etc.
Existe o pacote individual ("forfait"), onde o consumidor junto ao agente de viagens escolhe o hotel, a companhia aérea, os locais para os quais pretende viajar, enfim, monta o pacote sob medida. Já no pacote em grupo a excursão, os horários, meios de transporte e hotéis estão pré-estabelecidos, vindo o consumidor a se integrar ao oferecido podendo, entretanto, em algumas situações e com pagamento em separado, contratar outros passeios, ingressos de shows, locação de carros, etc.
2. Qual a diferença entre a agência de viagem e a operadora?
A operadora é a empresa que elabora os pacotes, negociando diretamente com todos os demais fornecedores para obter bons preços e oferecer pacotes onde, normalmente, o valor total é inferior ao valor apresentado, caso o consumidor adquirisse a hospedagem e transporte aéreo direto.
A agência de viagens também pode elaborar os pacotes, mas normalmente revende das grandes operadoras, ganhando uma comissão para cada venda realizada.
A responsabilidade entre a agência e a operadora de viagem é solidária, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
3. O que deve ser observado na contratação da empresa de turismo?
O consumidor, se possível, deve solicitar indicações de amigos e parentes que já tenham utilizado a agência de viagens, além de consultar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas e dicas disponibilizadas no site do Procon.
Verificar se a empresa está cadastrada na Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) e ABAV (Associação Brasileira de Agências de Viagens).
Solicitar todas as informações, por escrito, principalmente no que se refere à quantidade de dias e noites, tipo e localização do meio de hospedagem,