turismo rural
A actividade de turismo no espaço rural tem enquadramento em dois sistemas de incentivo do III QCA: o SIVETUR (Sistema de Incentivos a Produtos à Vocação Estratégica) e o SIME (Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial).
As taxas de incentivo no âmbito do SIVETUR são mais favoráveis, no entanto, é exigido que o projecto de investimento obedeça às características a seguir enunciadas:
- Projectos de recuperação ou adaptação de património classificado;
- Projectos de turismo Natureza, composto por estabelecimentos, actividades, actividades e serviços de alojamento e animação turística e ambiental, realizados e prestados em zonas integradas na rede nacional de áreas protegidas;
- Projectos de turismo sustentável, não enquadráveis como projectos de Turismo Natureza, localizados em áreas protegidas e em áreas contíguas a estas;
- Projectos que tenham por objecto estabelecimentos de animação turística, nomeadamente, campos de golfe, marinas ou portos de recreio, centro de congressos, parques temáticos. A designação ”património classificado” tem subjacentes três diferentes tipos de classificação:
- Bens de interesse público;
- Bens de interesse municipal;
- Bens de interesse nacional.
Neste sentido, se o projecto de investimento em causa visar a recuperação ou a adaptação de qualquer tipo destes bens, terá enquadramento no SIVETUR. A taxa deste incentivo é de 40% para os investimentos corpóreos (acrescido de uma majoração de 10%, caso esteja inserido nalguma região "favorecida"), 25% sob a forma de subsídio reembolsável, concedido sem juros, e os outros 25% sob a forma de subsídio a fundo perdido.
Se os objectivos fixados no contrato de concessão dos incentivos forem cumpridos, será possível, a título de prémio de realização, o não reembolso de parte do incentivo reembolsável concedido, embora não possa exceder 60% deste mesmo incentivo.
Relativamente aos