tuiui
Compete ao Nutricionista prestar assistência dietética e promover educação nutricional a indivíduos, sadios ou enfermos, em nível hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em consultórios de nutrição e dietética, visando à promoção, manutenção e recuperação da saúde. - Hospitais, clínicas em geral, clínicas em hemodiálises, instituições de longa permanência para idosos e spa; - Ambulatórios/consultórios; - Banco de leite humano; - Lactários/centrais de terapia nutricional; - Atendimento domiciliar.
Saúde coletiva Compete ao Nutricionista prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos sadios, ou enfermos, em instituições publicas ou privadas e em consultório de nutrição e dietética, através de ações, programas, pesquisas e eventos, direta ou indiretamente relacionados à alimentação e nutrição, visando à prevenção de doenças, promoção, manutenção e recuperação da saúde. - Políticas e programas institucionais; - Atenção básica em saúde; - Vigilância em saúde.
Docência Compete ao Nutricionista dirigir, coordenar e supervisionar cursos de graduação em nutrição; ensinar matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição e das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins. - Ensino, Pesquisa e Extensão (Graduação e Pós-graduação); - Coordenação de cursos.
Indústrias de alimentos Compete ao Nutricionista elaborar informes técnico-científicos, gerenciar projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios, prestar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição, controlar a qualidade de gêneros e produtos alimentícios, atuar em marketing e desenvolver estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição, proceder analises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados.