TUDO O QUE VOC PRECISA SABER SOBRE IMPOSTO DE RENDA
Por: Organizze | Ilustração: Liliana Esteves
Anualmente, cerca de 28 milhões de cidadãos entregam à Receita Federal a declaração sobre sua renda e patrimônio. A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente a um determinado ano é entregue no ano seguinte e a equação básica do imposto consiste no pagamento de uma taxa ao governo sobre quanto o cidadão ganha anualmente.
Esse valor é aplicado em uma tabela de tributação e então é calculada a quantia que o contribuinte precisa pagar de imposto. Porém, do imposto obtido pela tabela são deduzidos certos tipos de despesaque o cidadão teve no período, como previdência, educação continuada, médico, dentista. Da conta final (imposto menos deduções), pode ser que o contribuinte precise ser restituído pelo governo, ou tenha que completar o pagamento mesmo depois das deduções.
Em 2014, o prazo final para a entrega do imposto de renda (IR) será no dia 30 de abril e as declarações começarão a ser recebidas pela Receita no início de março.
A Receita Federal sempre divulga a tabela de alíquotas para calcular o imposto, que sofre pequenas modificações anualmente. Mas algumas regras já são conhecidas e podem servir de base para se antecipar e preparar os cálculos.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR?
O governo federal elabora uma lista de enquadramentos de renda para a exigência da declaração. Antes de mais nada, é preciso saber se sua renda se encaixa naquelas cuja Receita exige a declaração, e se é obrigado a fazer a do tipo completo, ou se pode optar pela do tipo simplificado.
A primeira exigência a ser observada é a quantia que a pessoa física ganhou no ano anterior. Se você recebeu rendimentos tributáveis, entre eles salário, aposentadoria, aluguéis de imóveis acima de R$ 25.661,70, é obrigado a declarar sua renda. Os outros enquadramentos que obrigam o cidadão a prestar a declaração são:
Se recebeu rendimentos isentos como juros de poupança e FGTS não