Tudo sobre o casamento
O CASAMENTO
O CASAMENTO
O presente trabalho tem por escopo assimilar conhecimentos concernentes a instituição jurídica denominado casamento, sendo os pontos de maior destaque: o casamento de pessoas com idade menor de 18 anos e maior de 16 com a autorização dos pais ou tutores, contrato pré-nupcial e adição ao nome de ambos, afim da obtenção de pontos na disciplina de Direito Civil, sob a orientação da Prof.ª Mestre Loreci Gottschalk Nolasco.
Dourados – MS
Agosto - 2013
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 DA DISPOSIÇOES GERAIS
3 DA CAPACIDADE PARA O CASAMENTO
4 DOS IMPEDIMENTOS
5 DAS CAUSAS SUSPENSIVAS
6 DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO
7 DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO
8 DAS PROVAS DO CASAMENTO
9 DA INVALIDADE DO CASAMENTO
10 DA EFICÁCIA DO CASAMENTO
11 DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE E DO VÍNCULO CONJUGAL
1 INTRODUÇÃO
2 DISPOSIÇÕES GERAIS (art. 1.511 – art. 1.516) O casamento, tratado no Código Civil a partir do art. 1.511 até o art. 1.582, é considerado por Carlos Roberto Gonçalves como “a união legal entre um homem e uma mulher, com o objetivo de constituírem a família legítima”, tendo como efeito principal o efeito de estabelecer “comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges” (art. 1.511), referindo-se o Código à existência de uma comunhão de vidas sob o aspecto patrimonial e espiritual, sendo a referida união legal aquela celebrada observando-se as formalidades estabelecidas na lei. Maria Helena Diniz, por sua vez, entende que o casamento é o vínculo entre homem e mulher visa ao auxílio mútuo, material e espiritual, de modo que haja fisiopsíquica e a constituição de uma família legítima.