TUDO SOBRE FGTS
Até 1966, todo empregado que cumprisse 10 anos de trabalho em uma empresa tornava se estável, podendo ser demitido somente por justa causa ou em troca do pagamento de uma indenização que equivalia a um salário por ano trabalhado. Como tal indenização acabava representando um valor muito elevado - para o qual os empregadores não se preparavam - na prática, muitos trabalhadores eram demitidos pouco antes de completarem o decênio ou simplesmente não eram pagos, sendo obrigados a reclamarem seus direitos na Justiça.
A indenização era apontada como um encargo que onerava as empresas e não favorecia os empregados. A saída encontrada, em meados da década de 60 foi à criação do FGTS, um fundo que os empregadores mantinham durante o contrato e pelo qual os empregados poderiam optar. A partir de 1988, com a extinção da estabilidade no emprego para empregados de empresas privadas, todos os trabalhadores contratados são obrigatoriamente filiados ao FGTS.
1. Historia do FGTS
Através do então Presidente da Republica Humberto de Alencar Castello Branco, o qual teve seu inicio de mandato em 15 de abril de 1964, Complementando as medidas que beneficiavam o capital em prejuízo direto do trabalho, em setembro de 1966, foi criado o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) instituído pela Lei nº 5.107, de 13/09/66. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto nº 59.820, de 20/12/66. Na prática, a nova lei extinguia a estabilidade no emprego após dez anos de serviço. Seu feito principal consistia em permitir uma maior rotatividade da mão de obra com baixo custo para os empresários.
1.1. Forma de Recolhimento
Formado por depósitos mensais, efetuados pelas empresas em nome de seus empregados, no valor equivalente ao percentual de 8% das remunerações que lhes são pagas ou devidas; em se tratando de contrato temporário de trabalho com prazo determinado, o percentual é de 2%, conforme dispõe o inciso II do art. 2º da Lei nº 9.601, de 21/01/98
1.2. Objetivo do FGTS