Tudo sobre cra
Este trabalho tem como objeto de estudo a classe profissional dos administradores representada pelo Conselho Regional de Administração (CRA), que são 27 Conselhos Regionais de Administração – CRAs, sediados em todos os Estados da Federação.
O CRA é um órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador. E uma Autarquia Federal dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira.
A missão dos CRA resume-se em "Promover a difusão da ciência da administração e a valorização do administrador”.
Ao contrario de algumas profissões como o direito, o administrador não é obrigado a se registrar no CRA para exercer sua profissão. Porém a lei 4.769, aprovada pelo decreto de lei 61.934/67, dispõe sobre o exercício da profissão do administrador, fornecendo respaldo a fiscalização mantida pelos CRA’s. Isso faz com que os CRA tenham a sua função, de disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão do administrador, dentro das áreas privativas do administrador, descritas pela lei. Ou seja, esta lei proíbe que as áreas abrangidas por ela e seus desdobramentos, sejam realizados, dentro da empresa, por funcionários que não são graduados em administração ou não registrados no CRA. A lei garante que essas áreas devem ser de exclusividade dos administradores formados e registrados no conselho regional.
A lei também prevê que, serão obrigatoriamente registrados nos CRA's as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades de Administrador, enunciadas nos termos da lei.
Vejamos agora mais a fundo sobre o que é o CRA, qual o papel desse órgão para os administradores, sua função e objetivo.
O que é o CRA?
O Conselho Regional de Administração é o órgão disciplinador e fiscalizador do exercício profissional do administrador. Foi criado pela Lei nº. 4.769, de 9 de setembro de 1965, que previa a constituição de