§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Hoje eu acordei, me veio a falta de vocêSaudade de você, saudade de você http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaOmissaoInconstitucional ssembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para 1. Se as águas do mar da vida quiserem te afogarSegura na mão de Deus e vaiSe as tristezas desta vida quiserem te sufocarSegura na mão de Deus e vaiSegura na mão de Deus, segura na mão de DeusPois ela, ela te sustentaráNão temas, segue adiante e não olhes para trásSegura na mão de Deus e vai inimputabilidade penal Lei Complementar Federal para Criação de Municípios Direito de Greve www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaOmissaoInconstitucional 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Hoje eu acordei, me veio a falta de vocêSaudade de você, saudade de você http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaOmissaoInconstitucional ssembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para 1. Se as águas do mar da vida quiserem te afogarSegura na mão de Deus e vaiSe as tristezas desta vida quiserem te sufocarSegura na mão de Deus e vaiSegura na mão de Deus, segura na mão de DeusPois ela, ela te sustentaráNão temas, segue adiante e não olhes para trásSegura na mão de Deus e vai inimputabilidade penal Lei Complementar Federal para Criação de Municípios Direito de Greve www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaOmissaoInconstitucional 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e