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Polo: Taguatinga Saúde Ocupacional
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional foi criada com a finalidade de monitorar a saúde do trabalhador através de exames médicos na admissão, demissão, mudança de função e retorno ao trabalho. Periodicamente o mesmo deve ser avaliado para que a empresa possa ser cientificada quanto a sua aptidão ou não na condução da função exercida. é um procedimento legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil, mediante a norma regulamentadora 7, visando proteger a Saúde Ocupacional dos trabalhadores.Essa norma reguladora estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação,por parte de todos os trabalhadores e das instituições que admitam trabalhadores como empregados,esse programa visa a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.
A norma regulamentadora numero 9 estabelece a obrigatoriedade de elaboração implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. o programa de prevenção de riscos ambientais deve estar articulado com o disposto nas demais normas reguladoras,em especial com o programa de controle medico de saúde ocupacional previsto na norma reguladora numero 07.
O programa de controle medico de saúde ocupacional é executado exclusivamente pelo medico do trabalho porem qualquer pessoa ou equipe pertencente ao SESMT e organizada pelo empregador é capaz de desenvolver a norma reguladora numero 09.