Três tipos de dominação
Dominação Legal
A Dominação Legal se dá em virtude de um estatuto, normas, leis. Seu tipo mais puro é a Dominação Burocrática. O tipo de quem ordena se dá não à pessoa em virtude de seu direito próprio, mas à regra estatuída, o tipo de quem manda é o “superior”. O tipo de quem obedece é o inferior hierarquicamente ou “subordinado”. O motivo do qual se obedece esta pautado em uma regra, um dever de subordinação naquele que detém o direito de mando.
Dominação Tradicional
Dá-se em virtude da crença na santidade das ordenações e dos poderes senhoriais de há muito existentes. O tipo mais puro neste tipo de dominação é a Dominação patriarcal. O tipo daquele que manda é o “senhor”. O tipo dos que obedecem são os “súditos”. Obedece-se à pessoa em virtude de sua dignidade própria, santificada pela tradição: por “fidelidade”.
Dominação Carismática
A Dominação Carismática se dá em virtude de uma devoção afetiva à pessoa do senhor e a seus dotes sobrenaturais (carisma) e, particularmente: a faculdades mágicas, revelações o heroísmo, poder intelectual ou de oratória. Os tipos mais puros neste tipo de dominação são as Dominações do profeta, do herói guerreiro e do grande demagogo. O tipo de quem manda é o “líder”. O tipo de quem é o “apóstolo”. Obedece-se exclusivamente à pessoa do líder por suas qualidades excepcionais e não em virtude de sua posição estatuída ou de sua dignidade