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JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 31/2013.
Fixa o horário de atendimento ao público externo
judiciárias
de
nas
primeiro
unidades grau do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região no período de 7 a 20 de janeiro de 2014.
O
ÓRGÃO
ESPECIAL
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA 4ª REGIÃO, em sessão ordinária realizada nesta data, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pelos Diretores de
Secretaria das Varas do Trabalho de Porto Alegre, formalizada por meio de correspondência subscrita pela Juíza Diretora do Foro de Porto
Alegre;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 6/2013, do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que suspende os prazos processuais, as intimações e a realização de audiências e sessões de julgamento no período de 7 a 20 de janeiro dos anos de 2014 e 2015, relativamente às unidades judiciárias de primeiro e segundo graus da
Justiça do Trabalho da 4ª Região;
CONSIDERANDO
Corregedoria
Nacional
de
a
Recomendação
Justiça,
que
nº
recomenda
12/2013, a todos
da os magistrados de primeiro grau que inspecionem as suas unidades judiciárias, com periodicidade não superior a um ano, para verificar o cumprimento de prazos e andamentos processuais;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
RESOLVEU, por unanimidade de votos, estabelecer o que segue: Art. 1º No período de 7 a 20 de janeiro de 2014, o horário de atendimento ao público externo nas unidades judiciárias de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região será das 12h às
18h.
Art. 2º O período a que se refere o art. 1º será destinado, preferencialmente, à realização da inspeção a que se refere a
Recomendação nº 12/2013, da Corregedoria Nacional de Justiça, e à adoção de providências visando