TRIPARTI Odos Poderes
Platão – “A República”:
Abordou pontos que deixaram clara a concepção de uma teoria que consistia em subdividir as funções do Estado, de forma que estas funções não se concentrassem apenas nas mãos uma pessoa, o que poderia dar ensejo a trágicos fins.
Foi o primeiro a falar sobre separação das funções da cidade na instituição da cidade, quando discorreu sobre a Pólis perfeita. Sustentava que deveria haver uma distribuição de funções dos entes da comunidade, ou seja, cada pessoa deveria realizar a sua função junto ao grupo social.
Aristóteles – “A Política”;
Admitia existir três órgãos separados a quem cabiam as decisões do Estado: o poder Deliberativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário.
Sistema político e social estruturado, participação das classes.
Maquiavél – “O Príncipe” (Século XVI);
Discutiu a necessidade da França contar com três poderes bastante distintos: Legislativo (representado pelo Parlamento), Executivo (materializado na figura do Rei) e um Judiciário autônomo.
Locke – “Segundo Tratado sobre o Governo Civil” (Século XVII):
Para que um lei fosse imparcial era necessária que aplicação ocorresse por meio de pessoas diversas daquelas que a criou.
Poder supremo é o legislativo, os demais poderes dele derivam e a ele estão subordinados. Compete ao poder executivo, cuja existência é perene, a aplicação das leis.
Poder fMontesquieu – “O Espírito das Leis”
“Quando, na mesma pessoa ou no mesmo corpo de Magistratura, o Poder Legislativo é reunido ao Executivo, não há liberdade. Porque pode temer-se que o mesmo Monarca ou mesmo o Senado faça leis tirânicas para executá-las tiranicamente”. federativo, ao qual incumbe o relacionamento com os estrangeiros.
Montesquieu – “O Espírito das Leis”
“Também não haverá liberdade se o Poder de Julgar não estiver separado do Legislativo e do Executivo. Se estivesse junto com o Legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário: