Tridimensionalidade segundo Miguel Reale
Kelsen e sua teoria pura do Direito visavam apenas às normas em si, desconsiderando os atributos sociais e filosóficos que hoje lhes acompanham. Não que Kelsen não os reconhecia, no entanto, lhe faltava experiência para compreendê-los.
Existiram teorias tridimensionalistas antes da que conhecemos. Porém, descreviam que o relacionamento dos três componentes se vinculava como em uma adição, quase sempre prevalecendo um sobre o outro.
Bobbio foi um dos que tinha conhecimento da tríplice estrutura normativa, mas, não percebia a dialética existente entre fato-valor-norma. Assim, os critérios seriam independentes entre si. Em que, uma norma poderia ser válida, sem ser justa ou eficaz, fugindo à ideia de complementaridade da qual trata o professor brasileiro Miguel Reale.
O professor brasileiro superou todas as antigas disputas entre as correntes jusnaturalistas, (que apenas validava uma norma por seu caráter social, com sua bagagem histórica, tradicional e cultural) e o positivismo ou normativismo que apregoa o Direito posto, sem qualquer valor moral, em que o jurista deveria focar apenas na norma. Através de uma visão integral do Direito revelando em sua teoria a composição da tríade fato-valor-norma, além de descrever como funciona o seu relacionamento. O qual se faz por meio da dialética em que há um processo de complementaridade dos elementos. Ou seja, Uma norma pura não deve ser tomada como base para uma decisão judicial e para a elaboração de leis. Assim o Direito seria visto sob vários enfoques, colaborando para a famosa segurança jurídica e por fim a justiça.
Reale foi muito feliz quando demonstrou sua genialidade ao retratar a forma como deve ser visto cada elemento de sua teoria:
O fato social- Para Reale, um fato isoladamente não pode constituir uma norma, mas um conjunto de circunstâncias na medida em que fossem constantes. Esses fatos e circunstâncias ou simplesmente as relações da vida (as