Tributário
Alexandre Barros | Advocacia Tributária
05/02/2013
Graduação Direito Tributário ‐ 10º PERÍODO
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – art. 194 e seguintes do CTN
A administração tributária tem por finalidade garantir a arrecadação pelo Poder Público e compreende: 1) Procedimentos fiscalizatórios adequados (fiscalização) 2) Cobrança judicial de valores inscritos em Dívida Ativa. (divida ativa) 3) Medidas de controle e verificação da regularidade fiscal do contribuinte. (certidão negativa)
Fiscalização (art. 194 à 200 do CTN): O princípio documental informa o procedimento fiscal (art. 196 do CTN) e tem por objetivo, verificar o cumprimento de obrigações tributárias.
O art. 195 aduz que nenhuma outra legislação pode excluir ou limitar o poder do fisco de examinar documentos ou mercadorias do sujeito passivo, garantindo a medida de fiscalização pelo sujeito ativo da obrigação tributária. Entretanto, com o passar dos anos a Súmula 439 do STF – Supremo Tribunal Federal, estabeleceu que “estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objetos da investigação”.
O parágrafo único do art. 195, pondera que os livros obrigatórios e os comprovantes de lançamento neles efetuados, devem ser conservados até que ocorra a prescrição. Isso, se não tiver qualquer causa de suspensão ou interrupção do prazo. Observe que o CTN fala em prescrição, mas também, dependendo da situação poderá ser a decadência, eximindo o sujeito passivo da guarda de tais documentos.
Além do sujeito passivo, terceiros também estão obrigados a prestar informações ao fisco (art. 197 CTN). No entanto, esta obrigação não abrange aquelas pessoas impedidas em razão do sigilo profissional (art. 197, parágrafo único).
A Lei Complementar nº 104/2001, deu nova redação ao art. 198 e lhe acrescentou parágrafos. Ao mesmo tempo em que o caput estabelece uma vedação ao fisco, seus parágrafos sucumbem essa vedação, e, em