tributário
PJ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº..., com sede na..., vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado subscritor desta, com escritório profissional sito (endereço completo), onde recebe as intimações de estilo, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO COM PEDIDO LIMINAR, com fulcro na Lei 12.016/09 e art.5º LXIX da Constituição Federal, em face do decreto do Delegado de Polícia da Receita Estadual, que integra o quadro de servidores do Estado A/Fazenda Pública Estadual, encontrado para as devidas intimações à (endereço completo), pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
Em março de 2014, o impetrado instituiu, por meio de decreto, taxa de serviço de segurança devida pelas pessoas jurídicas com sede no Estado A, ora impetrado, com base de cálculo correspondente a 3% (três por cento) do seu faturamento líquido mensal. A taxa, devida trimestralmente por seus sujeitos passivos, foi criada com o objetivo de remunerar o serviço de segurança pública prestado na região. A taxa passou a ser exigível a partir da data da publicação do decreto que a instituiu. Dez dias após a publicação do decreto, ressaltando-se que este fato ocorreu antes da data de recolhimento da taxa, a impetrante decidiu impugnar o novo tributo, tendo em vista que pretende participar de processo licitatório em data próxima, para o qual é indispensável a apresentação de certidão de regularidade fiscal, a qual será obstada caso a impetrante deixe de pagar o tributo sem o amparo de uma medida judicial. Desta forma, não resta outra alternativa ao impetrante, senão buscar a tutela jurisdicional.
II – DO DIREITO
II.1 DA TEMPESTIVIDADE
O art. 23 da Lei 12.016/09 prescreve que o direito de requerer mandado de segurança se extingue quando decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência pelo