Tributário
1. Conceito e espécies de processos. 2. Alcance da Lei 9.784/99. 3. Sistemas processuais. 4. Princípios do processo administrativo. 5. Espécies de processos administrativos. 6. Direitos e deveres dos administrados. 7. Interessados. 8. Impedimento e suspeição. 9. Tempo, forma e lugar dos atos processuais. 10. Comunicação dos atos processuais. 11. Prazos. 12. Fases do processo administrativo. 12.1 Instauração. 12.2 Instrução. 12.3 Defesa. 12.4 Relatório. 12.5 Julgamento. 12.6 Recurso. 13. Processo de revisão. 14. Processos disciplinados na Lei 8.112/90. 14.1 Processos ampliativos. 14.2 Processos punitivos. 14.2.1 Sindicância. 14.2.2 Processo administrativo disciplinar.
1. Conceito e espécies de processos
Procedimento é um conjunto de atos realizados em uma sequência determinada com o objetivo de produzir um último ato. Processo é uma espécie de procedimento cuja finalidade é produzir uma decisão a respeito de determinada questão.
Primeiramente, os processos podem classificados em estatais e não-estatais. Os processos estatais são conduzidos e decididos por agentes públicos, enquanto os não-estatais são realizados por particulares, sendo a arbitragem (regulada pela Lei 9.307/96) o mais importante. Os processos estatais têm dois objetivos fundamentais: produzir as leis (normas que podem criar, primariamente, direitos e obrigações) – objeto do processo legislativo; e aplicar, no caso concreto, as leis já produzidas – objeto dos processos judicial e administrativo.
Conceito de processo | Procedimento cujo último ato é a decisão a respeito de uma controvérsia. | Espécies | Não-estatais e estatais (legislativo, judicial e administrativo) |
2. Alcance da Lei 9.784/99
A lei é federal, ou seja, destina-se somente à União e às entidades da administração indireta federal. Sua aplicação inclui os Poderes Legislativo e Judiciário, mas apenas quando exercerem funções administrativas.
A lei é geral, ou seja, destina-se a todas as