Tributário
1) Público ou privado ?
Publico: obrigação compulsória
2) Conceito : É o ramo do direito financeiro (direito publico) que estuda o ordenamento jurídico das finanças do Estado e as relações jurídicas decorrentes de atividade financeira que se estabelecem entre o Estado e o particular.
Para gerir suas atividades financeiras o Estado conta com 2 tipos de receitas:
a) As receitas originárias (venda de imóveis, empreendimentos, preço público e etc).
b) Derivados (tributos)
3) Evolução histórica
4) Atividade financeira do Estado
- Autonomia e atividade estatal
- Tributação nem tudo que entra como arrecadação é tributo
5) Sistema constitucional brasileiro
- Sistema
- Constitucional
Pirâmide: CF - LC - L O - Outras normas
A CF/88 determina:
(arts 145 a 162)
a) Quem pode cobrar - Competência
União - Arts 153, 148, 149, 154 e 159
Estados e DF - Arts 155, I a III
Municípios e DF - Art 156, I a III
* Competência: é o poder que cada ente politico tem de tributar e está definida pela CF/88.
Características da competência tributária:
competencia tributária e diferente de capacidade tributária - capacidade pode delegar, competência não.
a) Indelegabilidade : Não pode o ente politico delegar a sua competência tributária
ex: a União não pode delegar o IPVA aos estados
b) Irrenunciabilidade: Não pode o ente político renunciar a sua competência tributária
c) Incaducabilidade: O ente político pode tributar quando assim desejar (vontade atemporal)
b) Que pode cobrar - Hipoteses de incidencia
c) O que pode não cobrar - limitações vedações
PEGAR MATÉRIA PASTA 328
Principios constitucionais
Os tributos não podem desrespeitar os princípios
Os principios constitucionais são positivados
O que pode ?
Quem pode ?
O que não pode ? (principios)
Conceito:
" Principio é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se