Tributário ibet
O direito positivo visa alterar as condutas intersubjetivas e subsiste através de sua estrutura prescritiva, enquanto a ciência do direito tem como escopo uma fundamentação analítica- científica dessa estrutura do direito positivo.
A ciência do direito se preocupa em observar, investigar, interpretar as normas jurídicas que compõe o direito positivo.
Se o Código Tributário Nacional, que é um exemplo da linguagem prescritiva do direito, for analisado pelo Sujeito Cognoscente, este expressará através de uma linguagem descritiva suas concepções sob a ótica da Ciência do Direito.
3 – Identificar o suporte físico, o significado e a significação, nos planos do direito positivo e da Ciência do direito.
Para o direito positivo o suporte físico são os enunciados prescritivos, o significado as condutas intersubjetivas que juntos originarão a significação.
Já para a ciência do direito o suporte físico são os enunciados descritivos, o significado o direito positivo que juntos originarão a significação.
4 – Que é norma jurídica?Há que se falar em norma jurídica sem sanção.Toda norma jurídica compõem-se num suporte fático e numa correlata conseqüência jurídica, no modelo: “Se A, então B”. A sanção não pertence aos elementos definidores da norma juridica (suporte fático ou conseqüência juridica), trata-se de decorrência da necessidade do comando prescritivo do direito isto porque a força é o instrumento de realização do direito (entendido amplamente como ordenamento jurídico). Assim, a norma juridica é aquela norma cuja execução será garantida por uma sanção externa e institucionalizada.
Estruturalmente: Se A + B + C, então Cj:, onde A, B e C são os elementos de fato, A + B + C é o suporte fático (conjunto dos elementos de fato) e, Cj, a consequência jurídica.
5 – Há diferença entre documento normativo, enunciado prescritivo, preposição e norma jurídica? Explique.
Norma é a interpretação