Tributos

673 palavras 3 páginas
CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAC

TECNOLOGIA EM GESTÃO FINANCEIRA
DISCIPLINA: LEGISLAÇÃO E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Prof: MARIO

ME, EPP E MEI

São Paulo 2013
CLASSIFICAÇÃO DE EMPRESAS: MEI - ME – EPP

A classificação das empresas se difere pela sua Receita Bruta Anual, conforme abaixo.
- Micro Empreendedor Individual - MEI - Até R$ 60.000,00
- Microempresa - ME - Até R$ 360.000,00
- Empresa de Pequeno Porte - EPP - De R$ 360.000,01 até R$ 3.600.000,00
Também quanto ao número de Empregados
Para indústria:
MEI: 01 empregado.
ME: Até 19 empregados.
EPP: De 20 a 99 empregados.
Comércio:
MEI: 01 empregado
ME: Até 9 empregados
EPP: De 10 a 49 empregados

Micro Empreendedor Individual (MEI):
Micro Empreendedor Individual, de acordo com norma extraída do SEBRAE, deverá atender cumulativamente as seguintes condições:
. Empresa Individual (não pode haver sociedade)
. Faturamento mensal de até 5 mil brutos
. Ter um empregado que receba até um salário mínimo ou piso da categoria estabelecido em assembleia.
. A atividade da empresa tem que se enquadrar no simples nacional, (arrecadação de tributos)
. Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Conceito de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP):
A Lei Geral considera microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Logo, O primeiro requisito para usufruir dos benefícios do Estatuto da (ME) e da (EPP) imposto aos interessados é que estejam registrados.

Além do primeiro requisito da Lei Geral, os

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