Tributos
Aula 3
Administração
Planejamento Tributário Empresarial
Prof. Odair Ferreira
Disciplina de DP / ADAP – ON-LINE
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TRIBUTO
CTN – Art. 3º
“É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída por Lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
TRIBUTO
Prestação: pagamento Pecuniária: em moeda ou bens
Compulsória:
obrigatória
Que não constitua sanção por ato ilícito: multa por infração fiscal
Instituído por Lei: deve existir uma Lei criando o tributo
TRIBUTO
“ Pagamento obrigatório em moeda ou bens, que não seja oriundo de multa por infração fiscal e deve ser criado por uma Lei “
ESPÉCIES DE TRIBUTO
IMPOSTOS, TAXAS e CONTRIBUIÇÕES
Fato Gerador:
Hipótese prevista em Lei que faz nascer (gera) a obrigação tributária
Ex.: Saída de mercadoria: paga o ICMS
IMPOSTO
É devido independentemente de qualquer atividade estatal em relação ao contribuinte. Competência: União ou Estados, ou Municípios ou do Distrito Federal.
TAXA
Tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público, específico e divisível, prestado ou colocado à disposição do contribuinte.
O que pode ser entendido como poder de polícia?
É a atividade da administração pública que visa fiscalizar e autorizar determinada atividade relativamente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, etc.
Exemplos:
- T F E – Taxa de fiscalização de empresas
- T F A – Taxa de fiscalização de anúncios
Faculdades Metropolitanas Unidas
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CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
Só pode ser cobrado se, em virtude de obra pública, decorrer valorização imobiliária para o contribuinte.
Ex.: Asfalto, rede de energia elétrica, urbanização de praças públicas, etc.