tributos
Excluídos do conceito de tributo estão todas as obrigações que resultem de aplicação de pena ou sanção (EX. multa de trânsito), os tributos sempre são obrigações que resultam de um fato regular ocorrido.
Os tributos podem ser pagos em dinheiro ou em trabalho, como na figura medieval da corvéia. Modernamente, nos sistemas tributários capitalistas, somente o dinheiro é aceito como pagamento, subsistindo a corvéia em Estados tradicionais e pré-capitalistas.
SISTEMA TRIBUTÁRIO Segundo Musgrave (1976), entende-se por Sistema Tributário como sendo o complexo orgânico formado pelos tributos instituídos em um país ou região autônoma e os princípios e normas que os regem. Por conseqüência, podemos concluir que o Sistema Tributário Brasileiro é composto dos tributos instituídos no Brasil, dos princípios e das normas que regulam tais tributos.
O Código Tributário Nacional Brasileiro, em seu art. 3º preceitua que "tributo" é "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".
Os tributos formam a receita da União, Estados e Municípios e abrangem impostos, taxas, contribuições e empréstimo compulsórios. Eles podem ser diretos ou indiretos. No primeiro caso, são os contribuintes que devem arcar com a contribuição, como ocorre no Imposto de Renda. Já os indiretos incidem sobre o preço das mercadorias e serviços.
Recente Emenda à Constituição brasileira inseriu