tributos
A palavra Tributo deriva do latim e diz respeito à aquilo que, por dever, é entregue ao Estado. No código tributário nacional, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Sua grande finalidade é servir de meio para o atendimento das necessidades financeiras do Estado, de forma que ele possa justificar sua existência, de fato, quando atinge determinados fins como o bem comum e o desenvolvimento nacional, realizando sua função social. O Estado para que possa cumprir as suas várias obrigações constitucionais, deve arrecadar recursos, utilizando para isso diversas formas de captação, sendo uma das principais fontes geradoras de receita, o tributo. Com o pagamento deste, o cidadão contribui para financiar as ações do Estado, que, em última análise, retornarão em seu próprio benefício, tentando promover também a igualdade social entre os indivíduos.
No Brasil, os tributos podem ter função Fiscal, quando tem como objetivo a arrecadação de recursos financeiros para o Estado, como o imposto de renda, por exemplo; Extrafiscal, quando o objetivo é interferir no domínio econômico, buscando regular determinados setores da economia. As mudanças no IPI possuem essa função; E Parafiscal, quando ocorre a delegação, pela pessoa política (União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios), mediante lei, da capacidade tributária ativa à terceira pessoa (de direito público ou privado), de forma que esta arrecade o tributo, fiscalize sua exigência e utilize-se dos recursos auferidos para a consecução de seus fins. Por exemplo, a contribuição anual paga pelos advogados à OAB.
2) O que o aluno compreende por capacidade contributiva subjetiva e objetiva?
O princípio da capacidade contributiva é também denominado por alguns