Tributos
(i) Quais os regimes de apuração? Discorra sobre as principais normas relativas aos mesmos, bem como, vantagens e desvantagens de cada um;
Resposta: As pessoas jurídicas, por opção ou por determinação legal, são tributadas por uma das seguintes formas: Simples Nacional, Lucro presumido, Lucro real e Lucro Arbitrado.
O Simples Nacional é uma forma simplificada e englobada de recolhimento de tributos e contribuições, tendo como base de apuração a receita bruta. O Simples Nacional foi instituído, a partir de 01.07.2006, pela Lei Complementar 123/2006. As pessoas jurídicas que se enquadram na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte poderão optar pela inscrição no "Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES". Uma das vantagens desta forma de tributação é o recolhimento unificado dos impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP, ICMS e ISS) em uma mesma guia. Além disso, as empresas optantes por essa forma de tributação estão desobrigadas de recolher a contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamento. Como desvantagem, podemos citar o limite de faturamento de R$ 3.600.000,00 por ano, o que desestimula o crescimento das empresas.
O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL). A sistemática de tributação pelo Lucro Presumido é regulamentada pelos artigos 516 a 528 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999). As pessoas jurídicas podem optar pelo lucro presumido desde que não estejam obrigadas a tributação pelo lucro real, e cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de