Tributos
Tributos- entrega de bens, mercadorias, serviços para pagar.
Principal fonte de
Receitas Derivadas do Estado- de forma compulsoria trasforma em riqueza a fim de custear os serviços pubicos. Obrigatoriedade de transferencia mandatoria do patrimonio partiular para o publico. Poder de imperium.
Receitas originárias: aferidas pelo Estado a partir da exploração dos seus proprios bense prestação de serviços .EX: aluguel de bens publicos.. Tributo:
Lei 9/196$: receita derivada, instituida pelas entidades de dirito publico, comprenedendo as taxas,impostos, e as contribuições
Lei 5162/1966: Tributo é toda prestação pecuniaria compulsória. Pois se o contribuente não pagar será autuado, depois executado,tendo suas contas penhoradas,haverá consequencias.
Tributo se paga com dinheiros e não com bens. Em pecunia.
Tributo não constitui sanção de ato ilicito.
Principios Costitucionais Uniaõ estados municuipios> forma taxativas os impotso s de cada ente federado. ART.145: especies de tributos: impostos: são tributos não vinculados a uma coação estatal. Nos impostos todo e qualquer fato da vida pode gerar dever de pagar imposto. União: art.153: a união possui competencia ordinária abarca sete impostos: Imposto de exportação, imposto de importação,imposto sobre a renda do prevento de qualquer natureza,impostos sobre produtos industrializados,imposto territorial global,imposto sobre operações financeiras que incide sobre cambio cr´dedito e realitvoa imobiliarios, seguros, e imposto sobre grandes fortunas.
Art.154: competência extraordinária para imposição de mão propria de impostos extraordinarios no caso de guerra externa
Compete apenas a UNIÃo a competencia residual de Restituição de impostos não previstos na constituição. Todos os demais entes federados possuem competencia numerus clausulos , um rol fechado para instituição dos seus impostos.
Estados
Art.155.CF :
Tributo Conceio: art.3° CTN
A defnição de