TRIBUTOS
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS – BACHARELADO
DISCIPLINA: DIREITO E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
PROFESSOR: BRUNO MORAIS
TRIBUTOS
Francisco William Alves
Sobral – CE
Maio – 2014
4° semestre
Sumário
INTRODUÇÃO
O Direito Tributário é um ramo do Direito Público que se fundamenta na supremacia do interesse público sobre o interesse privado, haja vista o fato de a obrigação de pagar tributos decorrer da lei, sem manifestação de vontade autônoma do contribuinte tanto também com indisponibilidade do interesse público, pois, sempre há uma lei para concessão de quaisquer benefícios fiscais. Assim de maneira geral, este trabalho visa tratar dos conceito e atribuição como também de suas características essenciais, de modo a descrevê-los e especificá-los de maneira claro e sucinta para um melhor entendimento possível, procurando converter a linguagem técnica do direito para um entendimento mais básico do assunto tratado e de importância.
Tributo
É toda contribuição em dinheiro, paga pela a pessoa conforme a lei que o criou, para atender às atividades próprias do Estado, ou seja, realizar o bem comum. Quando nos referimos a tributo, estamos falando de impostos, taxas e contribuições de melhoria, toda. Conceito também entendido na linguagem técnica do direito como: Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Tributo é a obrigação imposta as pessoas físicas e pessoas jurídicas de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes (p.e. tribos e grupos revolucionários). É vulgarmente chamado por imposto, embora tecnicamente este seja mera espécie dentre as modalidades de tributos.
Excluídos do conceito de tributo estão todas as obrigações que resultem de aplicação de pena ou sanção (p.e.