Tributos retenções
PAGAMENTOS:
INSS
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
PIS
COFINS
CSLL
ISS
AUTÔNOMOS
SUMÁRIO:
1 - RETENÇÃO DE INSS NA FONTE 11%
2
2 - RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
5
3 - RETENÇÃO DO PIS, COFINS E CSLL NA FONTE 4,65%
(0,65% Pis, 3% Cofins e 1% CSLL)
7
4 - RETENÇÃO DO ISS NA FONTE
8
5 - RETENÇÕES SOBRE SERVIÇOS TOMADOS DE PF
(AUTÔNOMOS)
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6 - CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS E IR FONTE
Rua Arcipreste Andrade, 503 – CJ. 202 – Ipiranga – CEP: 04268-020 – São Paulo.
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1) - RETENÇÃO DE INSS NA FONTE 11%:
Serviços tomados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive para empresas optantes pelo Simples Nacional, sendo dispensado para valores mensais de retenção inferiores a R$ 29,00.
• Cessão de mão-de-obra: é a colocação à disposição da empresa contratante de trabalhadores que realizem serviços contínuos inclusive por meio de trabalho temporário.
• Empreitada: é a execução, contratualmente estabelecida, de tarefa, de obra ou de serviço.
Estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada:
I. Limpeza, conservação ou zeladoria de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum e outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio; II. Vigilância ou segurança;
III. Construção civil (construção, demolição, reforma, acréscimo ou qualquer benfeitoria agregada ao solo ou sub-solo) ou obras complementares que se integrem a esse conjunto, tais como a reparação de jardins ou passeios, a colocação de grades ou de instrumentos de recreação, de urbanização ou de sinalização de rodovias ou de vias públicas;
IV. Natureza rural, que se constituam em desmatamento, lenhamento, aração ou gradeamento, capina, colocação ou reparação de cercas, irrigação, adubação, controle de pragas ou de ervas daninhas, plantio, colheita, lavagem,