Tributos federais, estatuais e municipais
Curso de Hotelaria Ana Paula Abade Martins
Tributos Federais, Estaduais e Municipais
TRIBUTOS FEDERAIS
COFINS:
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social. * Alíquota:
Sua alíquota é de 7,6% para as empresas tributadas pelo lucro real (sistemática da não-cumulatividade) e de 3,0% para as demais. * Base de Cálculo: * O faturamento mensal (receita bruta da venda de bens e serviços), ou * O total das receitas da pessoa jurídica.
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Nacional (Lc 123/2007), que recolhem a contribuição, além de outros tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, IPI e agora se incluem o ICMS e o ISSQN) num único código de arrecadação que abarca todos esses tributos. * Incidência:
A incidência do COFINS é direta e não cumulativa, com apuração mensal. As empresas que apuram o lucro pela sistemática do Lucro Presumido, no entanto, sofrem a incidência da COFINS pela sistemática cumulativa. Algumas atividades e produtos específicos também permaneceram na sistemática cumulativa. Existem até mesmo empresas que se sujeitam à comutatividade sobre apenas parte de suas receitas. A outra parte se sujeita a sistemática não-cumulativa. Estas particularidades tornam este tributo, juntamente com a Contribuição para o PIS, extremamente complexo para o contribuinte e também para o fisco, além do que ele constitui-se no segundo maior tributo em termos arrecada tórios no Brasil pela Secretaria de Receita Federal, logo após o Imposto de Renda.
Podemos ainda implicar na COFINS dois sujeitos. O sujeito ativo, (o ente federativo tributante),