Tributo e suas classificacoes
INTRODUÇÃO 2
1. DEFINIÇÃO DE TRIBUTO 3
2. CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS 4
2.1 IMPOSTOS 4
2.1.1 IMPOSTOS DIRETOS: 4
2.1.2 IMPOSTOS INDIRETOS: 5
2.1.3 ADICIONAL 5
2.1.4 FIXO 5
2.1.5 PROPORCIONAL 5
2.1.6 PROGRESSIVO 5
2.1.7 REGRESSIVOS 5
2.1.8 REAL 5
2.1.9 PESSOAL 6
2.2 TAXAS 6
2.3 CONTRIBUIÇÕES 7
2.3.1 CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA. 7
2.3.2 CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. 7
2.3.3 CONTRIBUIÇÕES CORPORATIVAS 8
2.3.4 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS GERAIS. 8
2.3.5 CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL 8
2.3.6 EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS. 9
3. FUNÇÕES DO TRIBUTO 10
3.1 TRIBUTO FISCAL 10
3.2 TRIBUTOS PARAFISCAIS 10
3.3 TRIBUTOS EXTRAFISCAIS 10
4. CONCLUSÃO 11
5. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS 12
INTRODUÇÃO
1. DEFINIÇÃO DE TRIBUTO
Previsto no artigo 3º do Código Tributário Nacional: "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou valor que nela se possa exprimir que não constitua sanção por ato ilícito, instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
O tributo é uma prestação pecuniária, significando dizer que o tributo só pode ser devido em dinheiro. Não há possibilidade legal de pagamento do tributo através coisa diversa do dinheiro, não existe tributo devido in natura.
O tributo também é uma prestação compulsória como, aliás, são todas as receitas derivadas. Assim, o dever de pagar tributo nasce independentemente da vontade do particular. Basta que o cidadão pratique o ato ou esteja na situação prevista em lei para a exigência de um tributo que este será devido. É verdade que todas as obrigações têm um fundamento legal. No entanto, o tributo é um tipo de obrigação cujo nascimento deriva diretamente da lei, diversamente das obrigações contratuais que, apesar de terem raiz legal, derivam de um ato de vontade das partes que só indiretamente deriva da lei.
O tributo não é uma sanção por