Tributo, imposto e taxa
Para que o estado possa cumprir seu papel primordial e necessário obter recursos financeiros, provenientes, na sua maioria, dos tributos arrecadados, para prestar serviços que atendam às necessidades públicas. Esse recursos vêm através do pagamento dos tributos pelas pessoas e são transformados em bens e serviços, tais como: Educação; Saúde; Segurança publica; Habitação; Estradas; Creches; Saneamento básico, dentre outros.
TRIBUTO
É toda contribuição em dinheiro, paga pela a pessoa conforme a lei que o criou, para atender às atividades próprias do Estado, ou seja, realizar o bem comum.
Quando nos referimos a tributo, estamos falando de impostos, taxas e contribuições de melhoria.
IMPOSTO
É uma contribuição em dinheiro arrecadado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender a necessidades públicas, sem a obrigatoriedade de retribuição direta àquele que paga.
Exemplos: impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto de Renda (IR), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), dentre outros. TAXA
É um tributo pago por um serviço que utilizamos ou esta à nossa disposição e que gera despesa para Poder Público, como a coleta de lixo, a licença para funcionamento, e outros.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
É um tributo pago pelo proprietário que teve o seu imóvel valorizado pela construção de obras públicas.
CONTRIBUINTE
É a pessoa responsável a fazer o repasse do tributo aos cofres públicos.
PRINCIPAIS IMPOSTOS DIRETOS E INDIRETOS
Os impostos diretos são aqueles em que a mesma pessoa reúne as condições de contribuinte de fato e contribuintes de direito (aquele que arca com Ônus e com reconhecimento do imposto).
Exemplo: Imposto Territorial Rural – ITR; Imposto de Renda – IR; Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; Imposto sobre Propriedade