Tributo fiscal
Excluídos do conceito de tributo estão todas as obrigações que resultem de aplicação de pena ou sanção (p.e. multa de trânsito), os tributos sempre são obrigações que resultam de um fato regular ocorrido.1
Os tributos podem ser pagos em dinheiro ou em trabalho, como na figura medieval da corvéia. Modernamente, nos sistemas tributários capitalistas, somente o dinheiro é aceito como pagamento, subsistindo a corvéia em Estados tradicionais e pré-capitalistas.
Não há tipificação de crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo. O entendimento regulamentado pela Súmula Vinculante 24 foi adotado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal para anular processo-crime contra o empresário Francisco Recarey Vilar. Após ser condenado a três anos de reclusão — em regime aberto — por sonegação fiscal, crime previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, ele apresentou Habeas Corpus ao STF questionando a falta de lançamento definitivo do débito tributário.
De acordo com os advogados do empresário, a apresentação da denúncia ocorreu antes de esgotada a via administrativa fiscal. Assim, sem a conclusão do processo administrativo, não havia dívida tributária contras Recarey para embasar uma denúncia criminal. Isso motivou os advogados a entrar com Habeas Corpus contra decisão do relator da matéria no Superior Tribunal de Justiça, ministro Marco Aurelio