Tributação
Lucro Presumido:
Características:
Nesta modalidade, como o próprio nome diz, o lucro da empresa é presumido de acordo com a categoria do negócio. O lucro presumido é recolhido trimestralmente, sendo a alíquota do IRPJ ( Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL ( Contibuição Social sobro o Lucro Líquido) baseada em um percentual de presunção variável (1,6% a 32% do faturamento, dependendo do segmento da empresa).
Aplicabilidade:
Exemplos de empresas que podem optar pelo lucro presumido:
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural;
Transporte de Cargas;
Atividades Imobiliárias;
Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos;
Atividade Rural;
Serviços de Transposte ( exceto o de cargas)
Vantagens:
É vantagem para as empresas que apresentem margem de lucro superior as definidas.
Desvantagens:
As empresas tributadas pelo lucro presumido não têm os créditos do PIS e COFINS no sistema não cumulativo.
Lucro Real:
Características:
Neste caso, os impostos pagos sobre o lucro (IRPJ e CSLL) serão calculados de acordo com o lucro real obtido pela empresa, ou seja, a receita debitada dos custos e despesas. Este sistema de tributação parte do resultado contábil. Depois de apurado o lucro contábil, devem ser procedidos os ajustes, adições e exclusões previstas em lei.
No lucro real o regimenão é cumulativo e as alíquotas são bem mais altas que na modalidade do Lucro Presumido (1,65% para PIS e 7,6% para a Cofins), mas há direito a deduções do valor a pagar por meio de créditos previstos na legislação.
Aplicabilidade:
Qualquer empresa pode optar por esta modalidade, independentemente do seu porte ou ramo de atividade.
Vantagens:
Caso haja prejuízo, a empresa não será tributada, e utilização dos créditos do PIS e COFINS.
Desvantagens:
Caso haja picos de lucro, a empresa pagará mais impostos. Outro ponto relevante é nível de exigência nos controles e na contabilidade, pois algumas despesas não