Tributação e orçamento
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
GEOVANI DOMINGOS
MICAEL TOLOTTI
WILLIAN LEÃO
TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO:
Sistema Tributário Nacional
Barra do Garças – MT
Abril, 2012
GEOVANI DOMINGOS
MICAEL TOLOTTI
WILLIAN LEÃO
TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO:
Sistema Tributário Nacional
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Barra do Garças – MT
Abril, 2012
SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO
1-OS TRIBUTOS E SUAS ESPÉCIES
As taxas remuneradas os serviços públicos. Demais serviços que não têm tal natureza serão cobrados por preços, chamados públicos, por serem cobrados pelo Poder Público, direta ou indiretamente.
São serviços públicos aqueles inerentes ao Estado, denominados essenciais, além daqueles cuja atividade econômica não compete originariamente à iniciativa privada, dependendo de disciplina legal.
A atividade monopolizada não possibilita a cobrança de taxas, assim como a atividade econômica prevista no artigo 170 da Constituição Federal.
2-EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
A Constituição Federal a regra geral dos empréstimos compulsórios é de que devem ser submetido ao regime constitucional tributário.
Dessa maneira, os empréstimos compulsórios devem ser instituídos por lei complementar nas seguintes hipóteses:
* Para fazer frente a despesas extraordinárias decorrente de calamidade pública, guerra externa ou iminência;
* Em caso de investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional.
3-CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Existem três espécies de contribuição social:
a) as de intervenção no domínio econômico;
b) as de interesse das categorias profissionais ou econômica;
c) as de seguridade social.
As duas primeiras têm alicerce constitucional no art. 149, enquanto a