Tributario
PRÁTICA JURÍDICA IV
DIREITO PENAL
ACADÊMICO: CÁSSIO FRANCISCO MACHADO NETO
HABEAS CORPUS
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Autos nº 0055070-09.2011.8.12.0001
Autor: Ministério Público Estadual
Denunciado: 1º Ten Mauro Maurício da Silva Alonso
Cássio Francisco Machado Neto, brasileiro, advogado(a), inscrito(a) na OAB-MS sob o nº 131.130, com escritório situado na Rua Santo Anastácio nº 378, Bairro Cophasul, nesta Capital, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, impetrar ordem de
Habeas Corpus
em favor de Mauro Maurício da Silva Alonso, 1º tenente, brasileiro, casado, policial militar inativo, nascido aos 17/06/1957 na cidade de Dourados/MS, titular da cédula de identidade RG nº. 48414023, expedido pela SSP/RJ e do CPF nº. 459.215.127-53, residente na Rua Alameda das Esmeraldas, nº. 140, Bairro Campo Dourado, CEP 79.815-170, no muncípio de Dourados/MS, contra ato do Ministério Público Estadual, representado por seu promotor de justiça Fulano de Tal, de acordo com os seguintes fatos:
DOS FATOS
Através da denúncia do MPE, de 27 de novembro de 2011, o denunciado foi acusado pelo artigo 303, caput, do Código Penal Militar. Consta que o denunciado apropriou-se de 10 (dez) pneus de veículos, doados pela Inspetoria da Receita Federal de Mundo Novo/MS para a 3ª Companhia Militar Rodoviária de Dourados/MS, guardando-os em sua residência, se valendo disso para praticar a ocultação e o uso dos bens. A denúncia não deve ser recebida, pois a ação penal constitui uma coação ilegal contra o paciente.
DOS FUNDAMENTOS
A referida