Tributario
2. Sim. O direito positivo é o conjunto de regras jurídicas gerais e abstratas, individuais e concretas, existentes em determinado tempo e espaço social, sua lógica específica é a deôntica, ou seja a lógica do dever –ser. Ele aponta para a região material das condutas. A linguagem do direito positivo é técnica, destina-se a motivar de forma prescritiva comportamentos sociais, interferindo nos comportamentos humanos. Utilizando-se tanto de termos com acepção precisa como imprecisa, próprios da linguagem baseada no discurso material.
A ciência do direito é um conjunto de enunciados que tem por objetivo descrever o direito posto, submetendo-se à Lógica Alética ou Clássica e sendo informada pelos valores verdadeiro e falso. Visa descrever o conjunto de normas, ela pretende somente descrever as várias formas possíveis de interpretação dos enunciados jurídicos, sem atingir diretamente a conduta. Manifesta-se por meio da linguagem científica, apta a reproduzir com precisão as características do objeto do conhecimento e submetida aos princípios lógicos da identidade, não contradição, terceiro excluído dentre outros.
3. Ogden e Ricards define suporte físico, significado e significação como um “triangulo básico”, simbolizando o modelo analítico da comunicação sígnica. E. Husserl, diz