Tributario fato gerador
DIREITO
FATO GERADOR TRIBUTOS FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS
SANTARÉM
2012
CENTRO UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE SANTARÉM
DIREITO
Trabalho apresentado a Disciplina Direito de Tributário II, ministrada pelo Professor Ubirajara Bentes, para obtenção de nota parcial no G1.
SANTARÉM
2012
IMPOSTOS FEDERAIS
Impostos de competência da União, que estão contidos no Art. 153 da Constituição Federal de 1988. A Constituição Federal de 1988 é que regulamenta a matéria e define os tipos de tributos e a sua competência, da União, dos Estado e do Distrito Federal e dos municípios, neste contexto, discorremos sobre os impostos de competência da União, e seus fatores que geram a obrigação do pagamento, são eles:
a) Imposto de importação de produtos estrangeiros;
b) Imposto de exportação de produtos nacionais ou nacionalizados;
c) Imposto de renda e proventos de qualquer natureza;
d) Imposto sobre produtos industrializados;
e) Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
f) Imposto sobre propriedade territorial rural;
g) Imposto sobre grandes fortunas.
1.1 - Imposto sobre a Importação
* Fato gerador:
O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional. (CTN, art. 19).
A rigor, para incidência do gravame, a condição necessária e suficiente é a de que, cumulativamente, implementem-se os seguintes requisitos: entrada no território nacional; de produto estrangeiro; para permanência definitiva.
1.2 - Imposto Sobre Exportação
* Fato gerador:
O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes no território nacional (CTN, art. 23).
Considera-se ocorrido o fato gerador no momento da expedição da guia de exportação ou documento equivalente,