TRIBUT RIO 1 MAT RIA A2
1ª instantâneo ou simples – é o que se caracteriza com um único ato, tributo pago uma única vez ex: itbi, itcmd
2ª periódico ou complexo – a sua realização ocorre ao longo de um espaço de tempo , fato gerador ocorre todo mês ex: IR
3º continuado ou continuo- a sua realização ocorre de forma duradoura e estável. É lançado uma vez ao ano e não se aplica a data real de sua ocorrência ex: iptu, ipva
Obrigação tributária pode ser:
Principal – obrigação de dar ( dar dinheiro, pagamento)
Acessória – obrigação de fazer ou não fazer ( ex: declarar imposto de renda), a obrigação acessória depende da principal.
Ocorrência do fato gerador :
Fato – ocorrência de um fato simples
Fato jurídico – ocorrência de um fato jurídico ex: transmissão de uma propriedade ( desde o momento em que esteja definitivamente constituída nos termos do direito aplicável.
Art 116 § único – é necessário diferenciar a evasão ilícita da evasão legitima também conhecida como elisão ou economia fiscal. O primeiro trata de fraude onde o contribuinte usa de artificio doloso para se beneficiar quanto ao pagamento de um tributo. No segundo caso o contribuinte busca através de instrumentos lícitos o melhor caminho para o pagamento daquele tributo é chamado de planejamento tributário.
Condição resolutória – o fato gerador ocorre quando há implemento da condição ex: se você doar um bem para uma instituição, prometo lhe garantir uma propriedade
Condição suspensiva – o fato gerador ocorre desde o momento da celebração do negocio jurídico e a ocorrência da condição termina com o contrato, encerrando as consequências tributárias. Ex: se você deixar de pagar as mensalidades para a instituição de caridade, pegarei de volta o carro que foi dado.
Sujeito ativo – é o ente que institui o tributo. Há divergência nos casos de delegação de capacidade: 1ª Luciano Amaro –o art 5º CTN trata de 3 especies que são de competência e capacidade de pessoa jurídica de direito publico. Com o surgimento de tributos