Tribunal o Juri
ANA PAULA CAVALCANTE
BARBARA TOLEDO
BIANCA TEIXEIRA
CAMILA GEACOMINI
CARLOS ROBERTO
CINTIA PEREIRA
PATRICIA ALINE
VANESSA GIMENES
VANCLÉLIA ALENCAR
TRIBUNAL DO JÚRI
Profª: Adriana Borghi
São Paulo, SP
2014
SUMÁRIO
1. Tribunal do Júri.....................................................................................3
2. Conclusão ............................................................................................7
Referências...........................................................................................8
3
1 TRIBUNAL DO JÚRI
O Tribunal do Júri, surgiu historicamente na Inglaterra aproximadamente no ano de 1215, com o qual a sua idéia básica é que o cidadão seja julgado por seus iguais, contrapondo- se ao arbítrio de julgamentos individuais.
Segundo
Xavier
(2011-2012)
“apesar
de
ter
passado
por
regimes
democráticos e ditatoriais, sempre teve uma íntima ligação com a democracia e a república, sistemas em que as liberdades cívicas são respeitadas e o indivíduo participa mais diretamente das decisões políticas do Estado”.
No Brasil, o Tribunal do Júri teve mais força em épocas mais democráticas, tornando-se menos expressivo durante os regimes mais centralizados ou ditatoriais. Com a Constituição de 1824, o Tribunal do Júri ganhou maior amplitude no Império, julgando ações cíveis e criminais. (XAVIER, 20112012).
No período regencial, diante das inúmeras batalhas em diversas partes do país, como a Farroupilha no Rio Grande do Sul e a Balaiada no Maranhão, foi regulamentada uma lei marcada pelo autoritarismo e pela centralização do Código de Processo Criminal do Império, que acabava com o júri de acusação, ou grande júri. Somente com a primeira Constituição da
República, em 1891, o júri ganhou força novamente. (XAVIER, 2011-2012).
Xavier (2011-2012) afirma que “[...] com o advento do regime ditatorial do
Estado Novo, o júri não foi incluído