TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
O TPI É UM TRIBUNAL REGIDO PELO PRINCIPIO DA COMPLEMENTARIEDADE, A SUA JUIRISDIÇÃO SÓ DEVE SER PROVOCADA, QDO A JURISDIÇÃO DOMESTICA DOS ESTADOS PARTE NÃO CONSEGUIREM DAR CONTA DOS JULGAMENTOS DOS GRANDES CRIMINOSOS CONTRA A HUMANIDADE.
E O TPI FOI CONSTITUIDO PELO ESTATUTO DE ROMA, EM ENTROU EM VIGOR EM JULHO DE 2002, E SÓ TEM COMPETENCIA PRA JULGAR CRIMES APÓS ENTRAR EM VIGOR.
AS COMPETENCIAS DO TPI SÃO QUATRO TIPOS DE CRIME: GENOCIDIO, CRIMES CONTRA A HUMANIDADE, CRIMES DE GUERRA E CRIMES DE AGRESSÃO, TODOS ESTES SÃO IMPRESCRITIVEIS.
E CASO HAJA A CONDENAÇÃO, O TPI IMPOEM PENAS EM NUMEROS DE ANOS, ATÉ TRINTA ANOS, E POSSIBILIDADE DE PRISÃO PERPETUA E NÃO HÁ PENA DE MORTE NO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL.
A IDADE NECESSÁRIA PARA SER JULGADA É DE 18 ANOS DE IDADE.
NÃO ADMITIA ASSINATURA COM RESERVAS, OU SEJA, OS ESTADOS ADERIAM COMPLETAMENTE OU NÃO MANIFESTAVA A ADESÃO.
O PROCESSO DE ENTREGA DE UM INDIVIDUO PERANTE O TPI NÃO É CONSIDERADO EXTRADIÇÃO( ESTADO A OUTRO ESTADO), E SIM ENTREGA OU SURRENDER, QUE O PROCESSO DE ENCAMINHAMENTO.
ALEM DO SISTEMA NORMATIVO INTERNACIONAL GLOBAL EM DEFESA DO INDIVIDUO, NORTEADO PELA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS E TPI, NÓS TEMOS O SISTEMA INTERAMERICANO, QUE É A CONVENÇÃO AMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS, QUE É PACTO DE SÃO JOSE DA COSTA RICA. QUE PREVE DOIS ORGÃO DE FISCALIZAÇAO, A CORTE INTERAMERICANA E COMISSÃO INTERAMERICANA.
TODA PETIÇÃO INDIVIDUAL DEVE SER APERESNTADA A COMISSAO INTERAMERICANA.
NÓS NÃO PODEMOS PETICIONAR DIRETAMENTE PERANTE A CORTE INTERAMERICANA O PROCESSO É FEITO PERANTE A COMISSAO INTERAMERICANA. QUANDO ELA RECEBE A PETIÇÃO ELA TEM TRES DECISOES A TOMAR, OU DETERMINA O ARQUIVAMENTE OU TENTA REALIZAR UMA COMISSÃO AMIGAVEL OU REMETE A DECISÃO A CORTE AMERICANA.
A CORTE AMERICANA NÃO APURA RESPONSIBILIDADE DE PESSOAS E SIM A ESTADOS. O REU EM PROCESSO PERANTE A CORTE É O PAIS.
O ARTIGO 109 §5 FEDERALIZAÇÃO DOS CRIMES SOBRE OS DIREITOS HUMANOS