Tribunal do Júri: uma análise sobre a mais fantasiosa ferramenta da democracia
CAMPUS SÃO GABRIEL/RS
CURSO DE DIREITO
TAUE MARQUES NUÑEZ
O TRIBUNAL DO JÚRI
SÃO GABRIEL
2013
TAUE MARQUES NUÑEZ
O TRIBUNAL DO JÚRI
Trabalho de Filosofia do Direito
URCAMP – Campus de Ciências Jurídicas
Prof. da Disciplina: Varlei Machado
SÃO GABRIEL
2013
Tribunal do Júri: uma análise sobre a mais fantasiosa ferramenta da democracia
Vivemos sob o regime de um Estado democrático de Direito, que para realizar sua tarefa de compor os conflitos entre os cidadãos ao qual tutela, utiliza-se basicamente do ato de julgar se aqueles agiram ou não de acordo com suas leis, e depois aplicar as devidas sanções, se necessárias forem. E quando essa lide que o Estado irá compor tratar-se de crime doloso contra a vida, entrará em cena uma ferramenta fantástica da democracia, prevista no Código de Processo Penal, que é vastamente retratado na literatura e no cinema e habita o imaginário popular quando o assunto é julgamento: o Tribunal do Júri. O Júri trata-se basicamente de um tribunal aonde cidadãos, leigos no Direito e escolhidos por sorteio entre os que tiveram interesse em se alistar, decidirão sobre a culpabilidade do réu, fazendo eles o papel de Juízes. Os crimes que serão julgados por esses leigos são de extrema delicadeza, por tratarem-se de temas brutais e arrojados, como por exemplo , o infanticídio e a participação em suicídio. Seriam necessárias mentes altamente treinadas, com conhecimento técnico específico e isentas de preconceitos para julgá-los com mais clareza de raciocínio. Pois vejamos então quais são os requisitos para que um cidadão possa se alistar para participar do tribunal: maioridade e certidão negativa de antecedentes criminais. Notadamente, a capacitação técnica não foi uma das maiores preocupações na hora de decidirem quem poderia participar de tal processo. Então, depois de serem selecionados e